quarta-feira, 3 de junho de 2009

Fazer auto-avaliação é um imperativo profissional e uma oportunidade para reafirmar o protesto

Está a chegar ao fim o primeiro ciclo avaliativo, decorrente do ECD actualmente em vigor.

Os Professores Unidos continuam determinados na sua luta contra este Estatuto, contra a divisão artifical da carreira e contra o modelo de classificação de serviço que foi imposto pelo ministério, sob a capa de um novo modelo de avaliação de desempenho.

Mas os Professores Unidos também continuam a defender intransigentemente um modelo de avaliação que permita melhorar as práticas docentes, e contribua para que o trabalho dos professores proporcione melhores aprendizagens dos alunos. Por isso os Professores Unidos defendem que haja uma reflexão individual de cada docente sobre o trabalho que realizou, com vista a identificar os aspectos mais positivos (no sentido de os reforçar) e os menos positivos (no sentido de os corrigir através de formação e de trabalho cooperativo com os colegas).

Temos consciência de que o modelo legal em vigor (simplificado temporariamente até ao final deste ano lectivo) não corresponde às necessidades de uma escola pública democrática e de qualidade, mas também temos consciência das implicações pessoais que tem o incumprimento das leis.

Assumindo a responsabilidade de um colectivo que está determinado na luta, ao mesmo tempo que tem propostas dignificantes para a profissão e não envereda por atitudes de radicalismo irresponsável, o colectivo dos Professores Unidos acha que todos os professores devem fazer a sua auto-avaliação, dentro dos prazos legais e utilizando os instrumentos determinados na lei.
Em simultâneo, os professores deverão deixar explícita a sua discordância face ao modelo imposto pelo DR 2/2008, simplificado temporariamente pelo DR 1-A/2009. Para isso deverão utilizar uma das declarações de protesto contra esta ADD (ou as duas em simultâneo) disponíveis no site da Fenprof: a declaração individual ou colectiva.
Estes documentos deverão acompanhar a entrega da Ficha de Auto-avaliação em vigor, ainda que também seja de considerar a possibilidade de acrescentar a entrega de um relatório individual de auto-avaliação.

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