segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

É já amanhã

Vamos todos impugnar a redução ilegal dos salários!
Caro Colega,

No âmbito das iniciativas que a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários, vimos, agora, propor-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção.Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:
Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;
Para fazer esta reclamação, deve solicitar, previamente, o respectivo recibo de vencimento (em Janeiro, tendo em conta a coincidência do dia 23 com um domingo, os vencimentos serão pagos a 21, 6.ª feira);
Depois de preenchida, deve ser entregue no dia 25 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;
No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;
Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=5266, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.
MINUTAS DE RECLAMAÇÃO
ENSINO NÃO SUPERIOR
ATENÇÃO! Tentando contornar a ilegalidade com que os novos vencimentos seriam processados, o Ministério da Educação está a proceder à emissão de recibos de vencimento tomando por base os índices constantes no ECD e não os valores que resultam da aprovação do Orçamento de Estado para 2011. Nesse sentido vimo-nos forçados a alterar a minuta de reclamação que temos estado a distribuir desde de 12 de Janeiro.
Minuta de Reclamação (PDF) (nova versão)basta imprimir e preencher
Minuta de Reclamação (DOC) (nova versão)para preencher as lacunas no seu computador
Minuta de Reclamação - Trabalho Extraordinário (DOC)para preencher as lacunas no seu computador
Minuta de Reclamação - Cargos de Gestão (DOC)para preencher as lacunas no seu computador
ENSINO SUPERIOR
Instruções e Minuta de Reclamação
INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,
O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.
O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.
A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.
A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).
Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios ou do Contencioso do respectivo Sindicato

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