quarta-feira, 6 de junho de 2012

(des)Organização do Trabalho Docente - Despacho normativo n.º 13-A/2012

Como já vem sendo habitual, e seguindo as práticas iniciadas pela nefasta ministra Maria de Lurdes Rodrigues, o MEC, liderado pelo economês de Nuno Crato, publicou "à má-fila" o Despacho normativo n.º 13-A/2012.

Numa primeira apreciação, feita no pouco tempo entre o apuramento dos resultados do acto eleitoral de dia 31 de Maio e as aulas que demos hoje de manhã, podemos constatar que para poupar mais um pouco no orçamento o ministro continua a saga da desorganização dos horários de trabalho dos professores e das escolas.

Entre outras pérolas, sempre sustentadas na retórica da "autonomia" das escolas, verificamos que passa a haver menos tempo de redução da componente lectiva para a direcção de turma, que o apoio ao estudo, facultativo para alunos e obrigatório para os professores será integralmente assegurado na componente não lectiva e que o desporto escolar passa a ter apenas 2 tempos semanais, em vez dos 3 do ano que agora termina e dos 4 que havia até ao ano passado.

Também em nome da "autonomia" das escolas, a burocracia ministerial determinará quais os créditos de tempos (CT) que cada director poderá gerir, ao definir os "K", "CAP" e "EFI" da respectiva fórmula, e que serão publicados anualmente na plataforma MISI.

Preto no branco, o MEC explica de que forma pode gerir com mãos de ferro e olhos de "big brother" cada escola, utilizando para isso as direcções e as plataformas digitais que estas são constrangidas a preencher regularmente ao longo do ano lectivo.

Entretanto, a FENPROF analisará com detalhe o despacho e, em breve, apresentará a sua posição final sobre o assunto, uma vez que face à lei este despacho carecia de negociação prévia.

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